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Temos cesta básica personalizada para qualquer família, pessoas, profissionais liberais, empresas pública ou privada, servidores, sindicatos, cesta básica para doação e muito mais.
Além da cesta básica personalizada, também montamos cesta de café da manhã, cesta de limpeza e cesta de natal.
A cesta básica é mais completa do que a cesta básica do Governo, nossa cesta de café da manhã é a mais vendida e saborosa de Belo Horizonte, A cesta de limpeza supera o Kit higiene PBH e nossa cesta de natal é montada com muitas variedades e é um ótimo presente de natal para toda a família, funcionários, servidores, colaboradores e etc.
Quais são as vantagens para uma empresa que fornece o benefício da cesta básica?
As empresas que fornecem o benefício da cesta básica aos seus funcionários obtêm vantagens, como:
Isenção de 4% do Imposto de Rena devido à apuração do lucro real para empresas cadastradas no PAT;
Possibilidade de descontar em folha de pagamento, até 20% do valor do benefício;
Redução no índice de atrasos e faltas: (caso aconteça, perde o benefício no mês).
Maior concentração e eficácias dos seus colaboradores em suas atividades.
Evita que o funcionário use o vale alimentação de forma indevida.
Da a garantia a família de que uns alimentos saudáveis e nutritivos cheguem as suas casas.
Você sabia que a cesta básica pode ser um pagamento de salário?
É isso mesmo!
O salário de um trabalhador formal pode ser pago não só em dinheiro, mas também em salário in natura ou salário utilidade, que é o pagamento em forma de bens ou serviços cujos requisitos são a habitualidade e que seja fornecido pelo trabalho e não para o trabalho, isso claro segundo o artigo 458, caput, da CLT.
A cesta básica é um exemplo de salário in natura pago pelo empregador ao empregado por força do contrato de trabalho. Esse benefício tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Esse também foi o entendimento da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que deu procedência a um trabalhador que pediu o reconhecimento da natureza salarial das cestas básicas fornecidas gratuitamente durante o contrato de trabalho.
Em sua versão a empresa alegou que a parcela foi concedida em decorrência de disposição em normas coletivas pelo trabalho, e não para o trabalho. Por isso, sua natureza seria de caráter indenizatório e não geraria as repercussões pretendidas.
Mesmo assim a julgadora verificou que a alegada concessão do benefício em observância ao que está previsto na CLT, por ocasião da admissão do trabalhador não ficou demonstrada e também não houve prova da inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Portanto, a empresa não comprovou nenhum fato que levasse à caracterização da natureza indenizatória da utilidade oferecida.
Nesse cenário, a magistrada concluiu que a cesta básica foi concedida para custear a alimentação pelo trabalho, presunção não afastada por prova em contrário.
Entendendo que pela natureza salarial da parcela, a juíza concedeu as incidências reflexas do valor mensal de R$80,00 no aviso prévio, 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
A empresa tentou recorrer da decisão, mas foi mantida pelo TRT/MG.
Segundo a legislação trabalhista, salário é o conjunto de vantagens devido pelo empregador ao trabalho prestado pelo empregado. De forma constitucional, a remuneração do empregado nunca pode ser inferior a um salário-mínimo e deve ser paga, primordialmente, em dinheiro. Contudo, a própria Lei contempla hipótese de pagamento de parcela do salário por outros meios que não o pecuniário, como acontece com o chamado salário in natura ou salário utilidade.
Salário in natura ou salário utilidade, como o próprio nome sugere, é a parcela do salário do empregado que a empresa paga por meio do fornecimento de bens ou utilidades diversas do dinheiro. Ou seja: é o pagamento feito por meio de outras coisas como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por exemplo, a gorjeta.
Esse tipo de remuneração tem como objetivo solucionar alguns inconvenientes de empregados que prestam seu serviço em locais distantes ou de difícil acesso, dificultando a compra de bens, o aluguel de casas, dentre outras coisas essenciais.
A legislação permite que o empregador forneça algumas utilidades aos seus empregados e as compute como salário para todos os efeitos legais — acréscimo decorrente de férias, 13º salário, aviso prévio, etc. Assim, fala-se do salário in natura ou salário utilidade.
O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece como salário, além das prestações em dinheiro, algumas utilidades como habitação, alimentação, vestuário e outras parcelas in natura, que o empregador pode oferecer aos seus empregados por costume ou por previsão no contrato de trabalho.
A partir dessa previsão legal, os profissionais do Direito consideram que a lei permite o fornecimento de outras utilidades além das exemplificadas no citado artigo, desde que — como o próprio nome indica — sejam úteis ao trabalhador.
A CLT dispõe em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo. Estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade.
Para o trabalhador rural, o artigo 9º da Lei nº 5.889/73 estabelece que os descontos do salário utilidade tenham como base o salário mínimo, sendo limitado em 20% pela ocupação de moradia e de 25% pelo fornecimento de alimentação, atendidos os preços vigentes na região.
Portanto, a lei não proíbe o pagamento do salário utilidade, mas limita este pagamento conforme demonstrado acima. Tais valores deverão ser expressos em recibo de pagamento, bem como sofrerão todas as incidências trabalhistas e previdenciárias, resguardadas algumas exceções.
A lei proíbe ainda que, em caso de fornecimento de habitação coletiva aos empregados, mais de uma família resida na mesma unidade residencial, sob pena de a comodidade deixar de ser computada como salário utilidade.
O salário in natura é um direito do empregado conquistado com o trabalho prestado. Logo, deve consistir numa comodidade para ele, e não numa utilidade para o empregador.
Atendemos também pelo WhatsApp, nos envie uma mensagem com o nome completo, telefone, endereço de entrega e quem irá receber a cesta básica.
Em BH não cobramos taxa de entrega. A cesta básica podem ser retiradas aqui com agendamento prévio ou entregamos direto na casa do seu colaborador sem taxa.
Ou receba na sua empresa tudo bem rapidinho.
Peça logo a sua cesta básica ou doe cesta básica para famílias e pessoas carentes de belo horizonte.
Basta nos mandar uma mensagem, escolher seu modelo de cesta básica e nos informar a forma de pagamento, que fazemos sua entrega bem rápido.
Sua doação pode ser feita anonimamente se assim o desejar.
Não fazemos nossas composições de cestas com produtos próximos ao vencimento, todos são novos diretos do fabricante, nossas compras são semanais por causa da alta demanda e rotatividade dos produtos.
Nossos kits são montados com a supervisão e acompanhamento de um Nutricionista e oferecemos uma economia que compete com os maiores atacadistas de Minas Gerais.
Estamos passando por momentos difíceis com a pandemia e crise econômica no País, mas temos certeza que com o auxílio emergencial você fará a opção certa de comprar alimentos de qualidade para a sua família.
Nos dê esse voto de confiança!
Agradecemos pela preferência.
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